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Militares possuem direito de indenização por período de férias como recrutas

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28 de outubro, 2020

Integrantes das Forças Armadas ingressos até 1986 podem buscar indenização por direito não pago pela Administração.

Os militares que ingressaram nas Forças Armadas até o ano de 1986 não tiveram o direito de gozar o período de férias relativo ao primeiro ano de serviço, restando aos mesmos o direito de pleitear judicialmente indenização por férias não gozadas e que não tido sua conversão em dobro do tempo de serviço.

A Portaria Normativa nº 28, de 03/05/2019, do Ministro da Defesa, reconheceu administrativamente o direito, passando a pagar os valores. Contudo, permaneceu existindo o direito para todos que foram para a Reserva nos 5 anos anteriores a esse ato administrativo.

Os militares nessa situação possuem direito de indenização pelo período de férias não foi usufruído o que gerou um enriquecimento ilícito passível de ser indenizado.

O escritório Wagner Advogados Associados, em trabalho de parceria com o escritório Costa Garcia & Garcia Advogados Associados, o qual foi pioneiro na defesa dessa tese e obteve vitórias nas diversas esferas judiciais, inclusive na Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizado Federais, tem obtido diversas decisões favoráveis.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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