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MILITARES: DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS DAS PENSÕES SEM PREVISÃO

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07 de junho, 2002

Com a edição da MP 2.131/2000 os servidores militares, entre vários aspectos, tiveram modificados seus direitos funcionais, e entre estas mudanças houve adaptação das regras para concessão de pensões para suas filhas. Assim, para garantir o benefício o valor do desconto previdenciário passaria a ser feito em percentual maior (9% ao invés de 7,5%). E todos os militares que não concordassem com o aumento poderiam assinar termos abrindo mão das futuras pensões. Aproximadamente 100 mil militares preencheram os formulários, mas a suspensão do desconto excedente somente se realizou vários meses após entrega dos documentos. O desconto indevido é dívida reconhecida pelo Ministério da Defesa, mas não há qualquer anúncio de prazo para devolução dos valores corrigidos. A única movimentação atual do assunto é a intenção do Governo de fazer estudo sobre o caso. De tal forma, não há qualquer indicativo imediato de solução do caso na esfera administrativa.

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