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Militar. Transferência. Filho. Escola de aplicação.

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18 de maio, 2004

A estudante, filha menor de militar transferido ex officio, tem direito a matricular-se, na nova localidade, em estabelecimento vinculado à qualquer sistema de ensino, inclusive escola de aplicação de universidade federal. O fato de tratar-se de ensino fundamental também não é óbice à transferência. Precedentes citados: REsp 195.708-RJ, DJ 19/5/2003; REsp 600.365-RJ, DJ 10/5/2004; REsp 195.708-RJ, DJ 19/5/2003, e REsp 538.080-RJ, DJ 8/10/2003. STJ, 2ªT., REsp 433.777-PE, Rel. Min. Franciulli Netto, 11/5/2004, Inf. 208.

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