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Militar temporário. Licenciamento. Esclerose múltipla. Reforma.

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21 de setembro, 2017

Administrativo. Militar temporário. Licenciamento. Esclerose múltipla. Eclosão durante o serviço. Sintomatologia após o licenciamento. Reintegração. Nexo causal entre a causa incapacitante e a atividade militar. Despiciendo. Reforma no grau imediatamente superior. Possibilidade.
I. No presente caso, o apelado, militar da Aeronáutica, foi licenciado estando acometido de esclerose múltipla, cujos sintomas surgiram durante a prestação do serviço militar, e, nada obstante a atestada incapacidade apenas para o serviço militar, os elementos existentes nos autos atestam a persistência da lesão após o licenciamento, impedindo-lhe normal desempenho de atividades laborais.
II. Não havendo dúvidas de haver a causa incapacitante surgido durante a prestação do serviço ou ter sido agravada em razão das atividades militares, a reforma do militar se mostra inexorável.
III. A atestação de invalidez pela Junta Médica Regular é suficiente à reforma do militar em grau hierárquico superior ao mantido na ativa, sendo despiciendo o nexo causal entre a causa incapacitante e a atividade militar desenvolvida.
IV. Apelação e remessa oficial desprovidas. TRF 1ªR., AC 0034150-44.2007.4.01.3800 / MG,Rel. Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, Primeira Turma, Unânime, e-DJF1 de 30/08/2017. Inf. 1075.

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