logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Militar. Reforma ex officio.

Home / Informativos / Jurídico /

11 de junho, 2002

O comandante da unidade militar, discordando do relatório do conselho de disciplina, decidiu pela reforma do cabo e remeteu os autos ao diretor de pessoal, que expediu o ato de reforma ex officio a bem da disciplina. A Turma entendeu que esse procedimento, previsto no art. 13 do Dec. n. 71.500/1972, é incompatível com o sistema introduzido pelo art. 106, VI, da Lei n. 6.880/1980, que só permite a reforma após aquele conselho indicar, em julgamento, o militar ao comandante da respectiva Força. STJ, 4ªT., REsp 333.219-SC, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 4/6/2002, Inf. 137.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger