Militar. Quadro de Taifeiros da Aeronáutica. Redução de proventos. Cumulação de benefícios.
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23 de junho, 2026
Militar. Quadro de Taifeiros da Aeronáutica. Redução de proventos. Cumulação de benefícios. Lei 12.158/2009. Art. 34 da MP 2.215-10/2001.
A aplicação cumulativa da Lei 12.158/2009 e do art. 34 da MP 2.215-10/2001 é compatível para os militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica que ingressaram no referido quadro até 31 de dezembro de 1992. Os dois comandos normativos possuem objetivos diferenciados.A Lei 12.158/2009 assegura o acesso às graduações superiores na inatividade. Por sua vez, o art. 34 da MP 2.215-10/2001 garante a percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior. Demais disso, a ausência de vedação legal e a distinção entre os institutos jurídicos de promoção e de incremento financeiro autorizam a concomitância dos benefícios. Unânime. TRF 1ªR., Ap 1015679-60.2021.4.01.3900 – PJe, rel. juiz federal Shamyl Cipriano (convocado), em sessão virtual realizada no período de 18 a 25/05/2026.Boletim Informativo de Jurisprudência 871.