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Militar ganha indenização por licenças e férias não gozadas

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21 de janeiro, 2018

Decisão foi proferida pelo Juizado Especial Federal.

Os períodos de férias não gozados e de licença-especial adquiridos e não gozados, ou não utilizados para fins conversão em tempo de serviço, devem ser convertidos em pecúnia. Essa foi a decisão proferida em demanda proposta por servidor militar federal reservista.

Em razão de transferência para a reserva remunerada referido servidor passou à inatividade sem usufruir de fato o direito aos respectivos períodos. Entretanto, a não utilização deveria ser indenizada em pecúnia, o que não ocorreu.

Entre os argumentos de defesa, a União alegou que não haveria previsão legal para referida indenização. O Judiciário, por sua vez, julgou sentença favorável ao servidor, que foi representado por Wagner Advogados Associados.

O advogado Luiz Antonio Müller Marques, sócio de Wagner Advogados Associados, salienta que essa negativa é pratica comum da União, sendo que judicialmente os procedentes são amplamente favoráveis aos servidores prejudicados; alerta, entretanto, que os militares precisam entrar com estas ações há menos de cinco anos da data em que foi publicada sua ida para a reserva remunerada, sob pena do pleito ser considerado prescrito.

Nesse processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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