logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Militar. Criança sob guarda. Condição de beneficiário do Fusex e Pappex.

Home / Informativos / Jurídico /

14 de junho, 2022

Militar. Criança sob guarda. Decisão judicial. Condição de beneficiário do Fusex e Pappex. Lei 6.880/1980 e Estatuto da Criança e Adolescente. Deferimento.
O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciário (art. 33, § 3º da Lei 8.069/1990). A Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), com redação anterior à vigência da Lei 13.954/2019, considera dependente do militar o menor que esteja sob sua guarda, sustento e responsabilidade, mediante autorização judicial, desde que viva sob sua dependência econômica, sob o mesmo teto (art. 50, § 3º, j). A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a exigência de que a guarda tenha sido concedida em processo de tutela ou adoção, contida na Portaria 653/2005, do Comando do Exército, que instituiu o Fundo de Saúde do Exército – Fusex, não se compatibiliza com as normas da Lei 6.880/1980, que confere o benefício a todo menor sob guarda, indistintamente. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., ApReeNec 0002327-79.2016.4.01.3301 – PJe, rel. des. federal Maura Moraes Tayer, em 18/05/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 606.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *