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Militar anistiado político tem direito a todas as promoções

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11 de outubro, 2017

Tais benefícios são negados pela Administração quando da reintegração.

Os militares anistiados fazem jus a todas as promoções a que teriam direito se estivessem na ativa, independentemente da aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, considerando-se a situação dos paradigmas.

Contudo, tais promoções estarão restritas ao mesmo quadro da carreira a que o militar pertencia por ocasião do seu desligamento. Assim, por exemplo, quem fazia parte do quadro de Praças não pode exigir promoções do quadro de Oficiais.

O certo é que deve ser reconhecido ao anistiado político o direito aos benefícios a que faria jus, devendo ser observado, entretanto, os prazos de permanência obrigatória em cada graduação, bem como a prescrição das parcelas vencidas no período anterior aos cinco anos que antecederam o ajuizamento do processo.

Segundo o advogado Valmir Floriano Vieira de Andrade, sócio de Wagner Advogados Associados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui posição favorável aos militares anistiados, sendo ilegal a negativa dessas promoções.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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