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Mestrado. Freqüência mínima. Reprovação por faltas em apenas uma das disciplinas. Exclusão do curso. Impossibilidade.

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10 de agosto, 2005

A questão posta em exame refere-se à exclusão de aluno do curso de mestrado de universidade federal, sob a alegação de não ter ele alcançado a freqüência mínima em uma das disciplinas. A Turma, por unanimidade, confirmou a decisão a quo, que determinou a matrícula do aluno, por entender que a reprovação por falta em única disciplina, cursada em um único semestre, não se enquadra nas hipóteses elencadas no art. 39 do regulamento do curso de pós-graduação – strictu sensu – Mestrado em Filosofia, daquela universidade, que dão ensejo à exclusão do mestrando. A letra b do citado artigo estabelece que o aluno apenas pode ser excluído do programa quando deixar de freqüentar, injustificadamente, uma ou mais disciplinas, durante dois semestres consecutivos. TRF 1ªR. 6ªT., REOMS 2002.35.00.001496-5/GO, Rel. Juiz Hamilton de Sá Dantas (convocado), 1°/08/05. Inf. 200.

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