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Menor emancipado pode tomar posse em cargo público

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29 de junho, 2020

Candidato aprovado ainda não tinha 18 anos na data da posse, mas havia sido emancipado pelos responsáveis.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) assegurou a um menor de idade emancipado o direito à nomeação e posse no cargo público de Técnico de Laboratório de Física na Fundação Universidade de Brasília, considerando atendido o requisito etário, quando o mesmo tinha 17 anos.

O aprovado foi emancipado por seus representantes legais, satisfazendo, assim, o requisito da maioridade necessário à realização dos atos da vida civil, conforme dispõe o art. 5º do Código Civil. Segundo o Relator, a emancipação voluntária do menor e, ainda, a aprovação no concurso público, o tornaram plenamente capaz de praticar os atos da vida civil, não havendo justificativa para o indeferimento administrativo da sua nomeação e posse no cargo.

Após o indeferimento de sua participação no concurso o interessado, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressou com demanda judicial, sendo que, por força de liminar, participou e foi vitorioso no concurso público realizado.

A decisão ainda não é definitiva.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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