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Medicamento. Sus. Pacientes carentes portadores de HIV. Ações e serviços de saúde. Políticas preventivas. Art. 198, II, CF/88. Tutela antecipada. Requisitos. Presença. Lei 9.494/97. Inaplicabilidade.

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14 de novembro, 2006

Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra a liminar que determinou à União que adquira, por importação ou outro meio, o medicamento Tipranavir/r (com ritonavir) de nome comercial Aptivusr e forneça gratuitamente a todos os usuários do SUS, portadores de HIV nas condições descritas na fundamentação, no âmbito dos municípios integrantes da Justiça Federal de Blumenau. Em seu voto, o relator citou trechos do parecer do Ministério Público Federal, segundo o qual a liminar, ao assegurar aos pacientes o recebimento do medicamento por meio SUS, atendeu à necessidade premente de se preservar os direitos constitucionais à vida e à saúde, inerentes a qualquer ser humano, e os quais se encontravam em evidente risco, tendo em vista a impossibilidade de custearem, por si, a realização do tratamento médico para a doença de que são portadoras. TRF 4ªR. 3ªT., AI 2006.04.00.024576-0/TRF, Rel. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, 24/10/2006. Inf. 285.

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