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MÉDICOS: STJ NEGA DUPLA MILITÂNCIA

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24 de maio, 2002

O Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua 3ª Turma, negou o direito dos médicos a denominada “dupla militância”, quer seja, havendo impedimento estatutário, os mesmos não poderão estabelecer contratos com mais de uma empresa de saúde.Assim, por exemplo, os médicos associados da UNIMED não poderiam se associar em outras empresas do ramo, posto que o estatuto daquela entidade exige o vínculo exclusivo.

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