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08 de janeiro, 2003

A autonomia didática da faculdade deve ser aplicada de forma compatível com a segurança que deve existir no relacionamento do aluno com a instituição, de modo a não admitir que a mudança na grade curricular possa atingir a estabilidade que deve ser assegurada ao estudante já aprovado anteriormente. TAMG, 2ªC.Civ., Rec.Of. 346.494-4, Rel. Juiz Batista Franco, DJMG 17.09.2002, , Interesse Público 16, p. 250.

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