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Mandado de Segurança. Concurso público. Candidata portadora de deficiência auditiva unilateral. Decreto Nº 3.298/99. Deficiência não configurada.

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15 de setembro, 2014

Administrativo. Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Concurso público. Candidata portadora de deficiência auditiva unilateral. Decreto Nº 3.298/99. Deficiência não configurada.

A concorrência em vaga reservada a deficientes auditivos submete-se à restrição prevista no art. 4º, II, do Decreto nº 3.298/99, sendo exigível a perda da audição bilateral, parcial ou total. Precedentes. TRF4, Agravo de Instrumento Nº 5028734-67.2013.404.0000, 4ª Turma, Des. Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, por unanimidade, juntado aos autos em 07.07.2014, Inf. 148.

 

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