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MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. CONTA-SALÁRIO. ABERTURA OBRIGATÓRIA.

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03 de dezembro, 2009

A abertura obrigatória de conta junto à Caixa Econômica Federal para recebimento de vencimentos não pode importar prejuízo econômico ao impetrante pela cobrança de tarifas; essas passam a assumir no quadro concreto espúrio caráter compulsório em total afronta ao sistema de proteção do consumidor. A abertura de conta-salário isenta de ônus é direito do impetrante.
Concessão da ordem, também, que face de que a própria Administração Municipal facultou aos servidores indicar a agência de preferência, com expressa informação de que os servidores que não indicassem sua opção teriam suas contas correntes abertas na agência da CEF mais próxima ao seu local de trabalho. TRF 4ªR., REOAC 2008.70.01.001403-3/PR, Rel. Des. Federal Valdemar Capeletti, 4ªT./TRF4, un., julg. 12.08.2009, D.E. 24.08.2009. Boletim Jurídico do TRF4 nº 94.

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