Litispendência – Reconhecimento de Ofício.
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23 de setembro, 2002
Decidiu o TRF da 1ª Região que não configura decisão extra petita o reconhecimento, de ofício, da ocorrência de litispendência. (TRF da 1ª Região – 4ª Turma; AC 93.01.30193-8-GO, Rel. Juíza Vera Carla Cruz, j. 23.10.98, DJU de 19.11.98, p. 155. In IOB 1ª Quinzena de Janeiro/99 – Caderno 3 – Página 10.
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