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03 de outubro, 2002

Não se aplica o prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que não admitiu o REsp. Precedentes citados: AgRg no AG 63.005-RS, DJ 19/6/1995; AgRg no AG 120.992-RJ, DJ 24/3/1997, e AgRg no AG 335.244-RJ, DJ 5/3/2001. AgRg no AG 385.211-RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 20/8/2001. (3ª T. Informativo 105)

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