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Liquidação de sentença. Cálculo pela contadoria judicial. Assistência judiciária.

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15 de junho, 2004

Apreciando agravo de instrumento contra decisão que indeferira a remessa dos autos à contadoria judicial para elaboração dos cálculos de liquidação, pedida por beneficiário da assistência judiciária gratuita, a Terceira Turma, por unanimidade, deu-lhe provimento. Entendeu que o magistrado pode determinar ao contador do juízo que elabore o cálculo nos casos de assistência judiciária gratuita, conforme o art. 604, § 2º, do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei 10.444/2002. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Carlos de Castro Lugon e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. TRF 4ªR. 3ªT. AI nº 2004.04.01.012008-1/SC Relator: Juiz Federal José Paulo Baltazar Júnior, 01-06-2004, Inf. 200.

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