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LIMINAR DEFERE POSSE DE PROFESSOR ESTRANGEIRO NA UNIFESP

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29 de janeiro, 2007

Outra liminar obtida assegura a posse de professor estrangeiro, que obteve 1º lugar em concurso de professor Adjunto para a Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP. No momento da posse da professora, a Universidade não aceitou o diploma de graduação nem o título de doutorado obtidos na Universidade de Granada, na Espanha, sob alegação que não havia encaminhado pedido de validação no âmbito nacional, negando o direito de posse. Impetrado mandado de segurança, foi deferida liminar. O juiz acolheu os argumentos que a Constituição Federal estabelece que deva haver a igualdade de tratamento entre os brasileiros e estrangeiros residentes no país, conforme disposto no caput do artigo 5º. Ainda, a USP anteriormente tinha revalidado, no seu âmbito interno, os diplomas de Graduação e os títulos de Pós-Graduação estrangeiros da professora, o que o juiz entendeu que gerou validade nacional. A UNIFESP deverá cumprir a liminar nos próximos dias. (Fonte: Aparecido Inácio & Pereira Advogados Associados)

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