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Licença-prêmio por assiduidade. Conversão em pecúnia. Averbação indevida para fins de abono de permanência.

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25 de maio, 2026

Servidor público federal. Licença-prêmio por assiduidade. Conversão em pecúnia. Averbação indevida para fins de abono de permanência. Enriquecimento sem causa da Administração.
É devida a conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída nem efetivamente contada em dobro para fins de aposentadoria, mesmo que formalmente averbada para o abono de permanência. Com efeito, a Administração não pode utilizar indevidamente tempo de licençaprêmio, cuja contagem não é necessária, para negar a indenização, sob pena de enriquecimento sem causa. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., Ap 1087038-56.2023.4.01.3300 – PJe, rel. juiz Shamyl Cipriano (convocado), em sessão virtual realizada no período de 13 a 22/04/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 777.