logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Licença à adotante e licença à gestante. Art. 210 da Lei 8.112/1990.

Home / Informativos / Jurídico /

07 de maio, 2024

Servidor público. Apelação. Legitimidade MP. Súmula 99/STJ. Licença à adotante e licença à gestante. Art. 210 da Lei 8.112/1990. Inconstitucionalidade reconhecida pelo STF. Tema 782. Prazos diferenciados. Impossibilidade.
A Súmula 99 do STJ fixou a legitimidade do MP para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte. O STF, sob o regime de repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade do art. 210 da Lei 8.112/1990 e fixou a tese do tema 782: “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”. Unânime. TRF 1ªR., 1ªT., Ap 0082920-60.2014.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 19 a 26/04/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 692.

hostinger