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Legitimidade ativa. Associações. extensão do decisum.

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02 de outubro, 2002

Em pleito ajuizado pela Associação Nacional dos Assistentes Jurídicos da União – Anajur – relativo ao reajuste de vencimentos de 28,86%, agrava a União Federal da decisão que, em execução de sentença condenatória, entendeu beneficiários do julgado todos quanto associados até 21 de novembro de 1997, data da inadmissão dos recursos especial e extraordinário interpostos pela lide. À unanimidade, foi dado provimento ao agravo. Entendeu a Turma que, tendo em vista que a legitimação ativa das associações, quando na defesa judicial ou extrajudicial de direito ou interesse individual de associado, pressupõe manifestação expressa do mesmo autorizando a propositura da ação, a sentença nesta proferida, apenas pode aproveitar aqueles que, à época do ajuizamento da demanda, encontravam-se associados, sob pena de extensão dos efeitos da coisa julgada a terceiros que não se manifestaram, nem mesmo presumidamente, porque estranhos ao quadro social, não podendo, por este motivo, serem representados na lide nem, em conseqüência, serem beneficiados ou prejudicados pelo ato jurisdicional que a decidiu. Fundamentou-se o julgado ainda na Medida Provisória 1.798-1 que dispõe: “a sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos de seus associados abrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator”, bem como que “nas ações coletivas… a petição inicial deverá obrigatoriamente estar instruída com a ata da assembléia da entidade associativa que a autorizou, acompanhada da relação nominal dos seus associados e da indicação dos respectivos endereços”. (TRF da 1ª R. 2ª Turma – AG 2000.01.00.095452-2/GO – Relator: Juiz Carlos Moreira Alves -Julgamento: 05/12/2000)

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