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Legitimidade ad causam. Sindicato.

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18 de maio, 2004

O sindicato tem legitimidade ativa ad causam para impetrar mandado de segurança coletivo em nome de seus filiados, independentemente de autorização expressa ou relação nominal dos substituídos. Assim sendo, no caso, o valor da condenação depende exclusivamente de cálculo aritmético, aplicando, na espécie, o art. 604 do CPC. STJ, 5ªT., REsp 547.690-RS, Rel. Min. Jorge Scartezzini, 4/5/2004, Inf. 207.

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