Justiça Laboral. Danos morais. Competência
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23 de setembro, 2002
A Primeira Turma do STF, em decisão relatada pelo Ministro Sepúlveda Pertence, entendeu que a Justiça Laboral é competente para o julgamento de ação indenizatória por danos morais, movida por empregado contra seu empregador, fundada em fato decorrente da relação de trabalho. (In LTr nº 62 (dezembro/98), págs. 1620-1621)