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JUSTIÇA GARANTE DIREITO DE MANIFESTAÇÃO EM FRENTE A CÂMARA

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16 de maio, 2002

O SINDJUS/DF , motivado pelo atual momento de mobilização dos servidores do Judiciário em prol da aprovação do novo plano de carreira, programou atos públicos a serem realizados nos dias 14 e 15 de maio em frente à Câmara Federal.Contudo, com base em lei local, o governo do Distrito Federal tratou de providenciar a proibição de qualquer protesto no referido local.Por força disso, houve interposição de medida judicial, patrocinada por Wagner Advogados Associados , que conseguiu obter liminar para garantir o direito dos trabalhadores de se reunirem em ato público com o intuito de reivindicar direitos.A decisão dá razão aos argumentos do sindicato de que a Constituição Federal é bastante clara ao premiar como direito básico da cidadania a liberdade de reunião em locais públicos, independentemente de autorização do Estado.As advogadas Vera Mirna Schmorantz e Sandra Feltrin salientaram que a decisão além de uma vitória do SINDJUS/DF constitui-se em importante precedente para todos os movimentos sociais que tiverem seu direito constitucional de manifestação ameaçado por arbitrariedades estatais.

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