Justiça determina troca de comissão em processo disciplinar na UFPE
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17 de agosto, 2026
A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) constitua uma nova comissão para dar continuidade a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) envolvendo servidora da instituição. A sentença reconheceu a nulidade dos atos praticados a partir de um termo de indiciamento elaborado antes da conclusão da fase de instrução.
A discussão levada ao Judiciário não questionava a possibilidade de a Universidade instaurar e prosseguir com a apuração disciplinar. O ponto central era a forma como o procedimento havia sido conduzido e, especialmente, a necessidade de preservação da imparcialidade dos integrantes da comissão processante.
No curso do PAD, a comissão elaborou um termo de indiciamento no qual manifestou entendimento sobre a existência de indícios de autoria e materialidade das infrações investigadas, além de fazer referência à possibilidade de aplicação de penalidade disciplinar. Posteriormente, o próprio colegiado reconheceu que o documento havia sido elaborado antecipadamente e declarou sua nulidade. Apesar disso, os mesmos integrantes permaneceram responsáveis pela condução do processo.
Na ação judicial, foi sustentado que essa situação comprometia a imparcialidade exigida das comissões responsáveis por processos disciplinares. A petição inicial destacou que o artigo 150 da Lei nº 8.112/1990 estabelece que a comissão deve exercer suas atividades com independência e imparcialidade.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a elaboração antecipada do termo representou uma exteriorização de convencimento sobre os fatos investigados. Segundo a sentença, embora a Administração possa anular seus próprios atos, a posterior retirada do documento não afastou o fato de que os integrantes da comissão já haviam manifestado uma posição sobre o mérito das acusações.
A decisão também observou que nem toda atuação anterior ou realização de diligências por integrantes de uma comissão resulta em impedimento ou suspeição. No caso analisado, porém, entendeu-se que houve manifestação antecipada sobre autoria e materialidade antes do encerramento da instrução, situação considerada incompatível com a imparcialidade necessária à condução do PAD.
Com isso, a Justiça julgou os pedidos parcialmente procedentes e anulou os atos praticados a partir da elaboração do termo de indiciamento. A UFPE deverá constituir uma nova comissão, formada por integrantes diferentes, para dar prosseguimento ao PAD, com observância do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da imparcialidade.
A ação foi proposta por meio da assessoria do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco (SINTUFEPE) e contou com a assessoria jurídica dos escritórios Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia.
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Fonte: Wagner Advogados Associados