logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Justiça determina pagamento de aposentadoria integral a servidor inválido

Home / Informativos / Wagner Destaques /

27 de abril, 2018

Servidor sofre de doença grave que lhe garante a integralidade dos proventos.

Um servidor público aposentado, considerado clinicamente inválido, teve declarado o direito de receber os proventos de aposentadoria de forma integral, com base no último nível/classe e última remuneração recebida na ativa. O direito foi garantido após ação movida por meio do Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá (SINDSEP/AP), com a assessoria jurídica da Wagner Advogados Associados.

Vinculado ao quadro de pessoal da União Federal, o servidor teve sua aposentadoria fundamentada no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 41/2003, que garante os proventos integrais quando a aposentadoria é decorrente de doença grave especificada em lei. Ocorre que o servidor vinha sofrendo deduções após a União aplicar média aritmética de 80% dos valores recebidos nos últimos anos.

Para a União, o advento da EC nº 41/2003 resultou na paridade de proventos suprimida e a integralidade passou a se relacionar com a média das remunerações de contribuição, por isso, a média de 80% aplicada ao servidor. Ocorre que essa interpretação não considerou a garantia da integralidade.

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, ao decidir sobre o caso, reconheceu que o servidor, desde 1998, já apresentava a doença incapacitante, quer seja, muito antes da vigência da EC 41/2003.

Assim, foi reconhecido o direito do mesmo a receber a integralidade dos vencimentos, bem como restou determinado o pagamento das diferenças de proventos decorrentes.

O advogado Davi Ivã Martins da Silva, sócio de Wagner Advogados Associados e gerente da filial no Amapá, ressalta que essa mesma postura já foi adotada pela Administração em inúmeros processos semelhantes, sendo que os interessados podem obter informações sobre andamentos processuais através dos plantões sindical ou a sede do escritório.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

Uma resposta para “Justiça determina pagamento de aposentadoria integral a servidor inválido”

  1. Amarildo Maciel Martins disse:

    Excelente notícia. Parabéns aos competentes colegas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger