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Justiça afasta Teto de Ministro de servidor da FUB com dois vínculos

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25 de novembro, 2017

Servidor com dois cargos não pode ter teto calculado sobre a soma das remunerações.

A acumulação de dois cargos públicos só é permita em algumas hipóteses constitucionais. Isso ocorre quando o servidor ocupar dois cargos docentes, ou um docente e outro técnico ou científico ou, ainda, quando forem cargos privativos da área de saúde.

Como cada cargo terá uma remuneração própria, é fundamental que essas sejam consideradas de forma isolada para fins de incidência do Teto Remuneratório (valor máximo que um servidor pode receber por seu trabalho).

Contudo, essa não foi a postura da Fundação Universidade de Brasília – FUB ao aplicar o “Abate-Teto” de servidor que possuía, na soma dos vencimentos de cargos distintos, remuneração maior que o Teto de Ministro.

Diante disso, através da assessoria do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), o mesmo ingressou com ação judicial questionando referido corte. Na demanda foi representado por Wagner Advogados Associados, escritório que presta serviços para a referida entidade sindical.

A sentença proferida pela 13ª Vara Federal de Brasília/DF julgou procedente o pedido do servidor e garantiu que o “abate-teto” seja aplicado apenas de forma isolada para cada vencimento. Fundamentou sua decisão em recente julgamento do Pleno do STF.

Da sentença cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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