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JUIZ FEDERAL DEFERE LIMINAR DETERMINANDO AOS SERVIDORES DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UFPR QUE RETORNEM AO TRABALHO

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16 de setembro, 2002

Numa decisão que atenta contra o direito de greve dos servidores, previsto no texto constitucional, e contra a autonomia das universidades, o Juiz da 2a Vara Federal de Curitiba determinou que os servidores da UFPr, lotados no Hospital de Clínicas, retornem imediatamente ao trabalho, eis que o movimento grevista poderia ocasionar prejuízos à saúde pública.A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, a pedido do Diretor Geral do HC, o qual tomou essa iniciativa sem o conhecimento da Administração Central da Universidade.Reagindo prontamente a essa determinação, o SINDITEST/PR, a nível administrativo, exigiu do Reitor Carlos Antunes (Presidente da ANDIFES)a imediata demissão do Diretor Geral do HC e de outros diretores que vêm perseguindo os servidores, a imediata convocação do Conselho Universitário para avaliar a situação e a tomada de medidas judiciais também pela UFPR – que é ré na ação civil pública – visando a cassação da liminar.Do ponto de jurídico, o SINDITEST/PR, através de sua assessoria jurídica – Mauro Cavalcante, Paulo Vieira & Wagner Advogados Associados – recorrerá ao TRF da 4a Região visando cassar a liminar.Além disso, a entidade sindical marcou uma assembléia geral da categoria para o dia 07/08/01, quando será decida a posição a ser adotada.

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