logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

JORNAL DE BRASÍLIA: FIM DA FOLHA DE PONTO PARA OS ADVOGADOS FEDERAIS

Home / Informativos / Leis e Notícias /

08 de junho, 2009

Advogados públicos federais devem ficar atentos. O Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli (foto), assinou duas portarias interministeriais com o Ministério de Estado da Fazenda (MEF) e o Banco Central do Brasil (BCB) referentes ao registro das atividades funcionais dos advogados públicos federais e ao exercício do magistério. As normas entrarão em vigor a partir de julho.
 
Os integrantes das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) não possuem horário de trabalho fixo ou inflexível. Isso porque a atividade envolve trabalho intelectual de pesquisa e produção de manifestações técnicas, além de deslocamentos freqüentes para atuação funcional perante inúmeros órgãos públicos. A Portaria 19, já publicada no Diário Oficial da União, estabeleceu novo padrão do registro mensal de atuações.
Deverão constar no controle mensal de atividades o campo para os registros adicionais, como pesquisa jurídica e comparecimento a órgão judicial, reuniões externas ou palestras.
“Não tem sentido o controle da atividade mediante preenchimento de folhas de ponto concebidas para atividades vinculadas a horários de trabalho fixos ou inflexíveis”, afirmou o corregedor-geral da AGU, Aldemario Araujo Castro. Uma Comissão da Corregedoria já havia reconhecido, no ano passado, o direito de um advogado da União de não assinar a folha de ponto. Ele havia se recusado a assinar porque não cumpre horários rígidos.
 
MAGISTÉRIO É REGULAMENTADOUma outra Portaria, de número 20, também publicada no Diário Oficial da União, dispõe sobre o Planejamento Individual de Atividades de Magistério. O documento deverá ser apresentado à chefia imediata para avaliação quanto à compatibilidade da docência com o exercício das atribuições do cargo público. “O ato supera a ausência de regulamentação da relevante questão no âmbito da advocacia pública federal”, considera o corregedor Aldemario Castro. Para ele, as normas representam importantes contribuições no aprimoramento do quadro normativo. “Houve a construção de controles consonantes com a natureza das atividades realizadas pelos advogados públicos federais”, ressaltou Castro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger