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JFGO SUSPENDE EXIGÊNCIAS PARA ACESSO ÀS FORÇAS ARMADAS

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05 de agosto, 2010

 
O juiz federal da 6ª vara da Seção Judiciária de Goiás Carlos Augusto Tôrres Nobre suspendeu, em caráter liminar, as previsões normativas constantes da Portaria nº 036-DECEx/2010, que tratam sobre os requisitos necessários aos candidatos a cargos militares. A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal.
 
Para o magistrado, as restrições de idade, altura e sexo para ingresso nos quadros militares não prosperam, por não estarem pautadas em lei, exigência do art. 142, § 3º, da Constituição Federal. O juiz considerou ainda que as áreas de atuação a serem preenchidas não envolvem, exclusivamente, atividades físicas que pudessem justificar tais restrições.
 
A eficácia da Decisão estende-se a todo o território nacional para evitar que se imponham, em razão do estado da federação do candidato, diferentes exigências para um mesmo cargo, de um mesmo concurso público.
 
FONTE: JUSTIÇA FEDERAL – 04.08.2010
 

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