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IRPF: O QUE MUDA COM O ACORDO ENTRE GOVERNO E SINDICATOS

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04 de junho, 2004

Após considerável período de pressão o movimento sindical conseguiu, mesmo que parcialmente, uma modificação no pagamento do imposto de renda das pessoas físicas.Não foi alcançada a desejada correção monetária das tabelas do IRPF (já corroídas em mais de 54%), mas sim a criação de um redutor único de R$ 100,00.Na prática, o acordo com o Governo significará a aplicação do redutor nos salários após o desconto da contribuição previdenciária (esta na variação já existente, que depende da faixa salarial).Assim, os trabalhadores que recebem até R$ 1.100,00 (valor resultante após aplicação do desconto previdenciário) estarão isentos, posto que a aplicação do redutor de R$ 100,00 irá levar o salário para o máximo de R$ 1 mil (faixa de isenção).Também ficou estabelecido no acordo que até agosto deste ano será enviado ao Congresso Nacional proposta de correção das tabelas do IRPF, mas com modificações também nas faixas de desconto.Fonte: Valor Econômico, 02.06.04.

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