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Invalidez proveniente de acidente em serviço leva à aposentadoria integral

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04 de fevereiro, 2015

Servidor desenvolveu doença crônica após acidente automobilístico na jornada de trabalho e exigiu seu direito à integralidade na aposentadoria

 

Em razão de acidente automobilístico ocorrido no deslocamento para o local de trabalho, servidor público federal pleiteou, judicialmente, a conversão da sua aposentadoria proporcional para integral devido à invalidez causada pelo referido evento, o que o levou à inatividade. Representado por Wagner Advogados Associados através de encaminhamento feito por contrato de prestação de serviços para o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Sindifisco Nacional, o autor ingressou com a ação em desfavor da União Federal, tendo reconhecido o seu direito à integralidade na aposentadoria.

 

Nas provas técnicas produzidas no processo ficou comprovado que o servidor desenvolveu doença crônica após o acidente ocorrido durante deslocamento em serviço, realizando tratamentos para o alívio dos sintomas. No laudo médico restou afirmada a incapacidade definitiva do servidor para as atividades laborais, diagnóstico previsto no Regime Jurídico Único para o direito à integralidade da aposentadoria.

 

Sob esse contexto, foi determinada a conversão da aposentadoria proporcional para integral, sendo condenada a União ao pagamento das diferenças devidas desde outubro de 2004 até o cumprimento da sentença, com incidência de juros e correção monetária.

 

A decisão não é definitiva e o processo deverá seguir para análise do TRF da 1ª Região.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados

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