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Intimação. Advogado. Erro. Sobrenome.

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08 de outubro, 2002

A Turma, por maioria, entendeu estar caracterizado o prejuízo pela perda do prazo para oferecimento de contra-razões a agravo de instrumento, em razão do equívoco na grafia do último sobrenome do advogado, que se chamava “Silveira” e foi pretensamente intimado como “Silva”. Visto que o Judiciário está praticamente informatizado em todo o país, a divergência quanto ao sobrenome pode realmente inviabilizar a localização do advogado. STJ, 3ªT., REsp 402.230-PA, Rel. originário Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 1º/10/2002, Inf. 149.

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