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Interdito proibitório. Sindicato.

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04 de outubro, 2002

Ação adequada para obstar a prática de atos de coação física e moral, promovidos por sindicato, a impedir o funcionamento de agências bancárias durante o período de greve. Demonstração suficiente nos autos de comportamento lesivo ao exercício da posse, compreendendo nesta a plenitude da destinação do imóvel aos seus fins. 1º TACIV/SP, AC 661.816-2, 3ª Câm., j. 13.08.1996, rel. Juiz Antonio Rigolin. Revista de Processo nº 104, p. 234.