Inquérito Militar: Falta de Justa Causa.
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24 de maio, 2002
Por falta de justa causa, a Turma deferiu habeas corpus para determinar o trancamento de inquérito policial militar instaurado contra o paciente pela suposta prática dos crimes de calúnia e injúria em face de militares da Academia da Força Aérea. Tratava-se, na espécie, de aluno da Escola de Cadetes da Força Aérea que tivera seu pedido de readmissão em curso de formação denegado, havendo ajuizado, por meio de advogado, medida cautelar, a qual servira de base para a instauração do mencionado inquérito policial. A Turma considerou que o advogado apenas narrou os fatos a fim proceder à defesa de seu cliente, não havendo utilizado expressões atentatórias contra a honra dos militares da força aérea, salientando, ainda, que, ao paciente não pode ser imputada ofensa que, se existente, teria sido praticada por seu advogado no exercício profissional. HC 81.482-SP, rel. Min. Ilmar Galvão, 16.4.2002.(HC-81482), 1ªT., Inf. 264.