Tendo em vista a jurisprudência do STF no sentido de que a medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional pode ser reeditada dentro de seu prazo de validade de 30 dias,
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03
out
Reedição de MP: Possibilidade
03
out
Remuneração de servidores. Vinculação com arrecadação.
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Estadual 1.046, de 07.07.1992 e Dec. 290/95. Participação nos valores relativos a tributos. Transporte interestadual e intermunicipal
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03
out
Súmula 253 do STJ
253. O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário. (Corte Especial, em 20 de junho de 2001, Informativo 101).
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03
out
Ação rescisória de Ação Rescisória – Plano Econômico.
Se na rescisória originária houve invocação do art. 5º, XXXVI, da Constituição, não há violação do acórdão
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03
out
Gratificação Especial de Localidade. MPF. Base de Cálculo.
A Turma negou provimento ao recurso especial, com o entendimento de que a gratificação especial de localidade (GEL) tem como base de cálculo o vencimento básico do cargo
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