Indenização. Demora. Aposentadoria.
Home / Informativos / Jurídico /
08 de novembro, 2006
O deferimento tardio da aposentadoria não gera para o servidor direito à indenização, uma vez que o procedimento da aposentação deve obedecer ao devido processo legal. STJ, 1ªT., REsp 811.815-MS, Rel. originário Min. José Delgado, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, 24/10/2006. Inf. 302.
Deixe um comentário