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Indenização. Demora. Aposentadoria.

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08 de novembro, 2006

O deferimento tardio da aposentadoria não gera para o servidor direito à indenização, uma vez que o procedimento da aposentação deve obedecer ao devido processo legal. STJ, 1ªT., REsp 811.815-MS, Rel. originário Min. José Delgado, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, 24/10/2006. Inf. 302.

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