Indenização. Danos morais. Curso pós-graduação não reconhecido pelo Ministério da Educação.
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15 de março, 2006
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação da professora Naiara Dal Molin, apenas para aumentar para 12% ao ano os juros de mora sobre condenação que ordenou à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) o pagamento de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais. Ela concluiu o mestrado em ciências políticas na instituição de ensino, mas não obteve o grau de mestre porque o curso não foi reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). No julgamento do recurso, foi confirmada a parte da sentença que negou os pedidos de expedição do diploma e ressarcimento por danos materiais. TRF 4ªR. 3ªS., AC 2003.71.02.004391-5/RS, Rel. Juíza Federal Vânia Hack de Almeida, 06/03/2006. Inf. 253.
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