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Improbidade administrativa. Servidor público. Greve. Entrevista à televisão.

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04 de outubro, 2002

A Turma deu provimento ao recurso, entendendo que não há como imputar ao impetrante o fato de que cometeu improbidade administrativa, vez que, ao conceder entrevista a uma rede de televisão, quando em greve da categoria, ao denunciar más condições de trabalho e irregularidades cometidas por superiores, não infringiu qualquer uma das regras descritas na Lei n. 8.429/92 que caracterizam tal infração. Quanto à insubordinação, estando o recorrente em greve, portanto fora do expediente de trabalho, esta circunstância elide a aplicação da sanção, ainda mais da pena máxima, ou seja, a demissão. RMS 12.552-TO, Rel. Min. Fontes de Alencar, julgado em 26/2/2002. 6ªT. Inf. 124.

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