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Imposto de renda não incide sobre Premiação por Aposentadoria

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31 de outubro, 2019

Bancário do BANRISUL garantiu direito de ressarcimento por IRPF incidente sob benefício pago.

Trabalhador bancário, com vínculo junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (BANRISUL), quando do término de seu contrato recebeu parcela denominada “Prêmio Aposentadoria”, a título de incentivo à aposentação.

Contudo, o mesmo foi surpreendido ao saber que parte do benefício não lhe foi destinada, pela incidência do Imposto de Renda (IRPF).

Diante disso, por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, buscou junto ao Judiciário o reconhecimento da ilegalidade dos descontos e respectiva devolução dos valores retidos.

Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu a ilegalidade apontada.

Segundo os julgadores, a ideia de acréscimo patrimonial é essencial na definição do fato gerador do imposto de renda. Nessa perspectiva, todo pagamento que possua caráter indenizatório estará a salvo da incidência do mesmo, pois representa reposição do patrimônio e não acréscimo patrimonial.

No caso, a parcela denominada “Prêmio Aposentadoria” tem nítida natureza indenizatória, sendo abusiva a retenção de impostos feita e necessária a devolução dos valores com a devida correção monetária.

A decisão não foi terminativa e ainda cabe recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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