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Imposto de renda. Salários atrasados.

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02 de outubro, 2002

No pagamento de verbas salariais pagas em atraso, incide o imposto de renda e tal incidência se faz com a devida correção, sem que exista violação do art. 43 do CTN. Precedentes citados – do TFR: MS 114.287-RJ; – do STJ: REsp 183.973-RJ, DJ 23/11/1998; REsp 173.076-CE, DJ 19/2/2001; REsp 224.753-CE. REsp 230.502-CE, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 3/5/2001. 2ª T. Inf 94.

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