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Imposto de renda pessoa física. Verbas trabalhistas atrasadas recebidas de forma acumulada.

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15 de junho, 2021

Imposto de renda pessoa física. Verbas trabalhistas atrasadas recebidas de forma acumulada. Juros de mora e fórmula de cálculo. Entendimento STJ em regime de recurso repetitivo e STF em regime de repercussão geral.
O Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, e o Superior Tribunal de Justiça, em regime de recursos repetitivos, firmaram o entendimento de ser ilegítima a cobrança do imposto de renda incidente sobre o montante global dos rendimentos pagos acumuladamente, devendo ser calculado consoante tabelas e alíquotas vigentes ao tempo em que deveriam ter sido pagas as quantias. Precedentes do STF e STJ. Unânime. TRF 1ªR. 7ªT., ApReeNec 0013492-93.2011.4.01.3400 – PJe, rel. juíza federal Luciana Pinheiro Costa (convocada), em 25/05/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 564.

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