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IFB condenado a indenizar férias não concedidas para servidor

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02 de novembro, 2018

Negativa ocorreu em razão de afastamento para capacitação. Decisão judicial determinou indenização das férias e o pagamento do respectivo adicional.

Todo servidor licenciado para participar de curso de capacitação ou afastado para estudos tem o direito de receber as férias e o respectivo adicional. Entretanto, não foi esse o entendimento aplicado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB).

Em agosto de 2014 servidor do IFB foi autorizado a realizar curso de Mestrado, ficando afastado de suas atividades até maio de 2016. Os períodos de férias relacionados com o tempo do afastamento não foram gozados ao tempo previsto na legislação e, quando requerido seu pagamento de forma indenizada, houve indeferimento administrativo.

Diante disso, através da Seção Brasília do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, foi ajuizada ação junto ao Juizado Especial Federal.

A sentença foi de total procedência do pedido, fundamentada essa nos termos da Lei n.º 8112, de 1990. Segundo o RJU, a ausência no serviço para qualificação é considerada como efetivo exercício.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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