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Honorários advocatícios. Sucumbência. Pedido explícito.

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02 de outubro, 2002

Não é necessário pedido explícito da parte vencedora para a condenação do vencido em honorários advocatícios, vez que estes são decorrentes do princípio da sucumbência. REsp 280.255-RJ, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, julgado em 19/3/2001 . (3ª Turma. Informativo nº 89).

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