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Honorários advocatícios. Retenção dos créditos do autor. Incompetência da Justiça do Trabalho.

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30 de agosto, 2002

A teor da disposição contida no art. 114 da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar e julgar matéria atinente à retenção de honorários advocatícios dos créditos do reclamante, avençados em contrato particular. Agravo de petição desprovido. TRT 4ª R., 3ª T., AC 00780.017/99-4-AP, Rel. Juiza Cleusa Regina Halfen, 24.09.01, RDT (julho), p. 42.

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