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Honorários advocatícios. Acordo. MP n. 2.226/2001.

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05 de outubro, 2005

O art. 6º, § 2º, da Lei n. 9.469/1997, acrescido pela MP n. 2.226/2001, preleciona que, diante do acordo extrajudicial firmado entre as partes litigantes, cada uma responderá pelos honorários de seus respectivos patronos. Porém isso apenas se aplica aos acordos celebrados após a edição daquela medida provisória. Precedentes citados: REsp 704.781-SC, DJ 14/3/2005, e AgRg no REsp 671.708-SC, DJ 4/4/2005. STJ, 5ªT., REsp 641.252-SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 27/9/2005. Inf. 262.

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