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30 de setembro, 2002

Aviamento do recurso. A Turma não conheceu do especial por entender que constituiria um excesso exigir-se rigorosa concomitância entre o ato do protocolo e a apresentação da guia paga. REsp 241.502-GO, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/8/2000. (informativo nº 67 – 4ª Turma)

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