GREVE: SUSPENSÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDOR QUE NÃO FEZ PARTE DO MOVIMENTO GERA INDENIZAÇÃO
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18 de dezembro, 2003
A 3ª Vara Federal de Santa Maria, RS, julgou procedente ação que cobrou indenização por danos materiais (atrasos de contas e empréstimo bancário) e morais (suspensão dos vencimentos) de servidor da UFSM que não havia aderido ao movimento grevista.O entendimento judicial foi de que o corte indiscriminado foi ato arbitrário e ilegal, gerando indenização dos danos materiais comprovados e indenização por danos morais na quantia do dobro dos vencimentos devidos ao Servidor no mês do corte.A decisão é de 1ª instância e deverá ser atacada por recurso judicial da UFSM.
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